Base XX
Operação do sistema no período inicial
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A operação do sistema durante o período inicial, que decorre até ao final de Março de 2009, é realizada pelo adjudicatário escolhido no âmbito do procedimento de contratação previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, devendo seguir a tramitação estabelecida na legislação aplicável.