- 1 -O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico é o serviço de apoio da presidência da Junta Autónoma de Estradas, ao qual cabe, em geral, prestar informação técnico-jurídica sobre as questões ou processos que lhe sejam submetidos, bem como desempenhar todas as tarefas em defesa dos interesses da Junta Autónoma de Estradas e dos seus funcionários ou agentes por causa do exercício de funções, em juízo ou instância arbitral.
- 2 -Incumbe ao Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico:
- a)Exercer o mandato judiciário;
- b)Realizar estudos e emitir pareceres ou informações técnico-jurídicas no âmbito das atribuições da Junta Autónoma de Estradas e das competências dos seus órgãos e serviços;
- c)Colaborar nos processos de preparação de actos normativos, quando para isso for a Junta Autónoma de Estradas solicitada;
- d)Propor a definição das cláusulas e dos cadernos de encargos e cooperar na redacção dos programas de concursos, bem como apoiar os serviços nos actos públicos dos concursos;
- e)Intervir nos processos de contratação de que for superiormente encarregado e, designadamente, colaborar na formação e execução de contratos de empreitadas ou outros, colaborar na sua interpretação, bem como acompanhar os processos contenciosos destinados a efectivar a responsabilidade contratual da Junta Autónoma de Estradas ou de co-contratantes;
- f)Instruir e acompanhar os processos de impugnação administrativa, necessária ou facultativa, em que se ponha em causa a legalidade de actos praticados pelos órgãos da Junta Autónoma de Estradas;
- g)Proceder à instrução e acompanhamento dos processos de expropriação;
- h)Instituir e manter permanentemente actualizado um sistema automático de informação jurídica necessário ao desempenho das suas competências.
- 3 -O Gabinete é chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 2.º — Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico
Vigente desde: 16/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1991