Modifica parcialmente a orgânica e funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Altera o Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho
Criação de serviços
São criados, no âmbito da orgânica e sistema de funcionamento da Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, os seguintes serviços:
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico
Direcção de Serviços de Organização e Informática
A Direcção de Serviços de Organização e Informática é a estrutura responsável pela recolha, gestão e tratamento automáticos da informação destinada a apoiar as diferentes unidades orgânicas, cabendo-lhe ainda o estudo, a concepção e a proposta de implementação de novas metodologias e técnicas de informação e de novos sistemas que visem a racionalização e eficiência dos meios ao dispor da Junta Autónoma de Estradas.
Divisões e serviço de apoio
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Ambiente, da Direcção de Serviços de Construção
Na dependência da Direcção de Serviços de Construção funciona a Divisão de Ambiente, à qual compete:
Adaptação do quadro de pessoal
São extintos os lugares do pessoal dirigente e de chefia dos serviços substituídos, devendo o quadro da Junta Autónoma de Estradas, no prazo máximo de 30 dias, ser dotado dos lugares de direcção e chefia criados pelo presente diploma.
Norma revogatória
São revogados os artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, e os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 296/83, de 24 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.