- 1 -Para o exercício das competências constantes do artigo anterior, a Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende a Divisão de Organização e Concepção de Sistemas e a Divisão de Exploração.
- 2 -Compete à Divisão de Organização e Concepção de Sistemas:
- a)Elaborar estudos e propostas de modernização, racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- b)Proceder à adopção de soluções, designadamente com recurso a meios informáticos, de acordo com as decisões superiores de aprovação;
- c)Promover a aplicação de técnicas e metodologias de organização na elaboração de estudos, projectos e normas;
- d)Promover a elaboração de projectos e instituir acções de acordo com os objectivos definidos no plano de informatização da Junta Autónoma de Estradas;
- e)Desenvolver as soluções funcionais e orgânicas dos sistemas informáticos a instalar ou a reformular, desde a fase de análise até ao lançamento das aplicações, passando pelas fases de programação e teste;
- f)Colaborar na formação e acompanhamento dos utilizadores durante a fase de institucionalização dos sistemas informáticos.
- 3 -À Divisão de Exploração cabe:
- a)Assegurar a condução, controlo, optimização e planeamento da utilização de todos os equipamentos informáticos, de comunicação e outros meios complementares existentes nos serviços;
- b)Estudar, promover e testar os suportes lógicos de base, bem como os programas adquiridos;
- c)Dar apoio às equipas de concepção, desenvolvimento e produção, fornecendo-lhes todas as informações consideradas pertinentes para a correcta e eficaz utilização do parque de equipamentos e suportes lógicos;
- d)Estudar e elaborar as propostas de desenho das redes de comunicação de dados e proceder à sua manutenção em condições ideais de funcionamento, tendo em conta as evoluções tecnológicas e os recursos disponíveis.
Artigo 4.º — Divisões e serviço de apoio
Vigente desde: 16/10/1991
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