Findo o estágio de iniciação, procede-se à notação e graduação dos auditores de justiça, nos termos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1993