- 1 -Os dados pessoais informatizados são conservados em ficheiro durante cinco anos a contar da data em que a decisão judicial transitou em julgado.
- 2 -Nos casos em que não exista processo judicial, os dados são conservados em ficheiro durante cinco anos a contar da data do último exame médico-legal realizado.
- 3 -Os dados referidos no artigo 2.º, n.º 4, são conservados:
- a)Em matéria de recursos humanos, até à cessação do vínculo do funcionário ou agente com o Instituto de Medicina Legal do Porto, sem prejuízo da sua manutenção, para fins específicos de certificação de qualquer pedido pertinente;
- b)Em matéria de fornecimento de bens e serviços por terceiros, pelo prazo de 10 anos.
Artigo 10.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999