Artigo 12.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências
Redação registada como em vigor em 27/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
- 2 -O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros especializados em qualificação de adultos.
- 3 -O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.