- 1 -A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
- 2 -O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros especializados em qualificação de adultos.
- 3 -O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Artigo 12.º — Reconhecimento, validação e certificação de competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2017
Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)
Original