Artigo 18.º
Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
Redação registada como em vigor em 27/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SNQ é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
- 2 -Os parceiros sociais intervêm na coordenação do SNQ através da sua participação no conselho geral da ANQEP, I. P., no conselho de administração do IEFP, I. P., e no conselho de acompanhamento da certificação das entidades formadoras da DGERT.