- 1 -O SNQ é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
- 2 -Os parceiros sociais intervêm na coordenação do SNQ através da sua participação no conselho geral da ANQEP, I. P., no conselho de administração do IEFP, I. P., e no conselho de acompanhamento da certificação das entidades formadoras da DGERT.
Artigo 18.º — Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2017
Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)
Original