Artigo 19.º
Acompanhamento e avaliação
Redação registada como em vigor em 31/12/2007.
Esta redação foi substituída em 27/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional procedem ao acompanhamento das mesmas, nomeadamente, recolhendo informação relevante para a sua avaliação.
- 2 -Os serviços com competências na concepção das políticas de educação e formação profissional promovem a avaliação da execução das mesmas, apoiando o Conselho Nacional da Formação Profissional na avaliação global do Sistema.