Artigo 26.º
Normas transitórias
Redação registada como em vigor em 27/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado];
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
- 4 -Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.
- 5 -[Revogado];