- 1 -[Revogado];
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
- 4 -Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.
- 5 -[Revogado];
Artigo 26.º — Normas transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2017
Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)
Original