- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 323/85, de 6 de Agosto, ficando os fundos de pensões constituídos ao abrigo desse diploma a reger-se pelo presente.
- 2 -Continuam, porém, em vigor, enquanto não forem modificadas, as normas emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal para os fundos de pensões.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 7 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 28.º — Revogações
Vigente desde: 25/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1986