- 1 -A carreira de fiel de armazém desenvolve-se pelas categorias de fiel de armazém principal, de 1.ª e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento L, O e Q.
- 2 -A progressão na carreira de fiel de armazém faz-se de acordo com as regras definidas na lei geral para as carreiras horizontais.
- 3 -Os lugares de fiel de armazém de 2.ª classe são providos de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, de acordo com a lei geral.
Artigo 6.º — Carreira de fiel de armazém
Vigente desde: 10/11/1989
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Em vigor desde 10/11/1989