Os artigos 121.º a 125.º do capítulo VIII do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — Alteração da legislação em vigor
Vigente desde: 16/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1991