Artigo 14.º
Legislação complementar
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
Esta redação foi substituída em 06/08/2009. Ver a versão consolidada
A importação, exportação e reexportação pelas empresas privadas, de produtos acabados e semiacabados, matérias-primas, bens militares e tecnologias associadas, no âmbito do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, está sujeita à obtenção da documentação exigível nos termos do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro.