Artigo 2.º
Salvaguarda de interesses nacionais
Redação registada como em vigor em 19/09/1999.
Esta redação foi substituída em 06/08/2009. Ver a versão consolidada
A actividade de indústria de armamento é exercida em estrita subordinação à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado.