A actividade de indústria de armamento é exercida em estrita subordinação à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado.
Artigo 2.º — Salvaguarda de interesses nacionais
RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/08/2009