- 1 -O pedido de autorização é apresentado à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, doravante designada abreviadamente DGAED, sob a forma de requerimento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Estatutos da empresa e projecto de alteração, no caso das empresas já constituídas;
- b)Projecto de estatutos, no caso das empresas a constituir;
- c)Certidão do registo comercial;
- d)Identificação de todos os sócios, administradores, directores ou gerentes e certificado de registo criminal;
- e)Informação, relativamente a todas as entidades referidas na alínea anterior, das participações sociais de que sejam titulares, directamente ou por intermédio das pessoas referidas no n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais;
- f)Informações detalhadas relativas à estrutura do grupo, com indicação das situações previstas nos artigos 482.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais;
- g)Acta do órgão social competente, deliberando a participação na sociedade, quando os sócios revistam a natureza de pessoa colectiva;
- h)Estrutura orgânica da empresa, com especificação dos meios técnicos e financeiros, bem como dos meios directos e indirectos de pessoal e material a utilizar;
- i)Lista de bens militares e tecnologias associadas que a sociedade se propõe produzir e desenvolver;
- j)Principais mercados que a empresa se propõe atingir.
- 2 -No caso das empresas em nome individual, o requerimento deve ser acompanhado de certificado do registo criminal, bem como dos elementos referidos nas alíneas h), i) e j) do número anterior.
- 3 -Os requerentes devem ainda designar quem os represente perante as autoridades encarregadas de apreciar o processo de autorização.
Artigo 5.º — Pedido de autorização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2009
Original
Em vigor de 17/12/1998 a 05/08/2009