Artigo 7.º
Diligências complementares
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
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- 1 -A DGAED envia para parecer da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia uma cópia do requerimento devidamente instruído.
- 2 -A DGAED pode solicitar quaisquer esclarecimentos ou elementos adicionais relevantes para a análise e a decisão do processo.