- 1 -A DGAED envia para parecer da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia uma cópia do requerimento devidamente instruído.
- 2 -A DGAED pode solicitar quaisquer esclarecimentos ou elementos adicionais relevantes para a análise e a decisão do processo.
Artigo 7.º — Diligências complementares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2009
Original
Em vigor de 17/12/1998 a 05/08/2009