Artigo 9.º
Caducidade e renúncia da autorização
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
Esta redação foi substituída em 06/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A autorização caduca se a constituição da empresa não se realizar no prazo de 3 meses ou a empresa não iniciar a sua actividade no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação do despacho de autorização.
- 2 -As empresas podem renunciar expressamente à autorização, sem prejuízo das relações contratuais e comerciais que hajam entretanto estabelecido.