- 1 -A autorização caduca se a constituição da empresa não se realizar no prazo de 3 meses ou a empresa não iniciar a sua actividade no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação do despacho de autorização.
- 2 -As empresas podem renunciar expressamente à autorização, sem prejuízo das relações contratuais e comerciais que hajam entretanto estabelecido.
Artigo 9.º — Caducidade e renúncia da autorização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2009
Original
Em vigor de 17/12/1998 a 05/08/2009