O presente decreto-lei aplica-se aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante, genericamente, designados cidadãos europeus, que sejam titulares de um diploma de nível superior como tal definido no artigo 3.º e pretendam exercer em território português, como trabalhadores independentes ou por conta de outrem, actividade compreendida no domínio de uma profissão regulamentada.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999