A embalagem deve:
- a)Permitir uma abertura e fecho de fácil operação para o consumidor, sem riscos de projecção e sem perigo;
- b)Sempre que a natureza do produto o exija:
1) Possuir fecho que assegure a estanquicidade após o início da sua utilização;
2) Ser concebida de forma a dificultar ou impedir a abertura por crianças.