- 1 -A Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A CPL, I. P., é ainda dotada de autonomia técnica e pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, com observância das orientações definidas pelo ministério da tutela e das que sejam seguidas no Ministério da Educação (ME), e com garantia do reconhecimento oficial para todos os ciclos, níveis e formas de ensino ministrados nos termos da lei em vigor.
- 3 -A CPL, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007