- 1 -As propostas são entregues no serviço responsável pelo procedimento, podendo assistir à abertura todos os proponentes.
- 2 -Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade.
- 3 -Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros, e procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer no caso de nenhum dos proponentes estar presente ou se nenhum quiser cobrir a proposta dos outros.
- 4 -As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do 1.º designado.
Artigo 22.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007