Após a abertura ou depois de efectuada a licitação ou o sorteio a que houver lugar, são as propostas presentes ao conselho directivo para deliberação, devendo este ponderar os preços propostos e as condições de pagamento.
Artigo 24.º — Deliberação sobre as propostas
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007