- 1 -A CPL, I. P., tem por missão integrar crianças e jovens, designadamente as desprovidas de meio familiar adequado, garantindo-lhes percursos educativos inclusivos, assentes nomeadamente numa escolaridade prolongada, num ensino profissional de qualidade e numa aposta na integração profissional e, sempre que necessário, acolhendo-os.
- 2 -São atribuições da CPL, I. P.:
- a)Integrar crianças e jovens sem meio familiar adequado, em perigo ou em risco de exclusão, considerando o acolhimento como uma resposta transitória e colocando o retorno ao ambiente familiar no centro da actividade institucional;
- b)Desenvolver projectos pessoais de vida para as crianças e jovens que acolhe, mediante a promoção de estratégias diversificadas, de carácter preventivo, em articulação com as respectivas famílias e outros parceiros;
- c)Garantir às crianças e jovens percursos educativos inclusivos, através de uma escolaridade prolongada e de um ensino profissional de qualidade;
- d)Desenvolver um modelo do ensino profissional que aposte, designadamente, no reforço da formação em alternância e na integração profissional;
- e)Desenvolver programas de reabilitação, formação e integração de crianças e jovens com deficiência, designadamente as crianças e jovens surdos e surdo cegos, com vista à sua inclusão educativa, profissional e social.
- 3 -A CPL, I. P., tem legitimidade para requerer a tutela dos seus educandos sempre que tal se mostre necessário.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007