- 1 -O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (abreviadamente DEPS) é um departamento central do Serviço Nacional de Saúde e, simultaneamente, um departamento sectorial da orgânica nacional de planeamento.
- 2 -A actividade do DEPS visa a racionalização da política de saúde, mediante observância dos métodos da investigação sobre serviços de saúde e do planeamento de saúde, nas suas várias aplicações, designadamente pelo apoio técnico aos membros do Governo com tutela directa sobre serviços e outras entidades do sector da saúde.
- 3 -O DEPS coordena e integra, a nível central, a rede nacional de serviços e outras entidades com intervenção no planeamento de saúde e, nesta qualidade, participa nas funções da orgânica nacional de planeamento.
- 4 -O DEPS exerce a sua actividade com a participação, que promove, de técnicos, profissionais e populações nos referidos objectivos.
Artigo 1.º — (Natureza e finalidades)
Vigente desde: 22/09/1982
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Em vigor desde 22/09/1982