Até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, a direcção do DEPS submeterá à aprovação do Secretário de Estado da Saúde um regulamento interno por meio do qual se estabeleçam os termos de efectivação do modelo matricial e de direcção por objectivos determinados pelo artigo 19.º
Artigo 41.º — (Regulamentação)
Vigente desde: 22/09/1982
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Em vigor desde 22/09/1982