As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do Ministro dos Assuntos Sociais ou do Ministro da Reforma Administrativa, consoante a respectiva natureza e correspondente competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Quadro do pessoal do GEPS
(ver documento original)