- 1 -O presente diploma contém o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho por motivos respeitantes ao trabalhador ou à entidade empregadora, bem como da redução temporária dos períodos normais de trabalho.
- 2 -O regime previsto aplica-se tanto nas empresas do sector público como nas do sector privado.
ARTIGO 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 02/11/1983
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Em vigor desde 02/11/1983