- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de técnico-adjunto de laboratório é feito de entre indivíduos diplomados com o curso técnico-profissional de Química ou equiparado, com duração não inferior a três anos, para além do 9.º ano de escolaridade.
- 2 -O acesso na carreira rege-se pelo disposto na lei geral para a carreira técnica profissional de nível 4.
Artigo 2.º — Regime da carreira
Vigente desde: 25/11/1993
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Em vigor desde 25/11/1993