Integra os técnicos auxiliares de geotécnica na carreira de técnico-adjunto de laboratório
Carreira de técnico-adjunto de laboratório
A carreira de técnico auxiliar de geotécnica, existente no quadro da Junta Autónoma de Estradas, é reclassificada e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de laboratório e possui o desenvolvimento e estrutura estabelecidos na lei geral.
Regime da carreira
Conteúdo funcional
Ao técnico-adjunto de laboratório compete, sob orientação de dirigentes, engenheiros e outros técnicos, executar sondagens geotécnicas, recolher, identificar e preparar amostras de solos e materiais e executar análises e ensaios de caracterização geológico-geotécnica, segundo as normas estabelecidas e especificações técnicas, manuseando produtos químicos, adoptando métodos e processos e utilizando instrumentos e equipamentos específicos de laboratório, com vista à elaboração de classificações de solos e materiais, à redefinição de normas técnicas, à preparação de fases dos projectos rodoviários e ao controlo de qualidade na execução das obras de conservação e construção de estradas.
Regime de transição
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 3 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.