- 1 -A gestão financeira e patrimonial do IPM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.
- 3 -O IPM adopta um sistema de contabilidade enquadrado no Plano Oficial de Contabilidade Pública, que reúna os requisitos exigidos pela especificidade da museologia, em momento a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, ouvida a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
Artigo 23.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999