Até à aprovação da orgânica do Instituto Português de Conservação e Restauro, que sucederá ao Instituto de José de Figueiredo, e à transferência do Museu Nacional da Ciência e da Técnica para o Ministério da Ciência e da Tecnologia, estes dois organismos continuam a ser serviços dependentes.
Artigo 30.º — Museu Nacional da Ciência e da Técnica e Instituto Português de Conservação e Restauro
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999