O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Fernando Lopes Ribeiro Mendes - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 24 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º
Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
Museu do Abade de Baçal.
Museu de Alberto Sampaio.
Museu de Arte Popular.
Museu de Aveiro.
Museu dos Biscainhos.
Museu de Cerâmica.
Museu do Chiado, que tem como anexo a Casa-Museu Manuel Mendes.
Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso.
Museu de Etnologia do Porto.
Museu de Évora, que tem como anexo a Igreja das Mercês.
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.
Museu de Grão-Vasco, que tem anexada a Casa-Museu de Almeida Moreira.
Museu da Guarda.
Museu de José Malhoa.
Museu de Lamego.
Museu Monográfico de Conímbriga e Ruínas de Conímbriga.
Museu da Música.
Museu Nacional de Arqueologia.
Museu Nacional de Arte Antiga.
Museu Nacional do Azulejo.
Museu Nacional dos Coches.
Museu Nacional de Etnologia.
Museu Nacional de Machado de Castro.
Museu Nacional de Soares dos Reis, que tem como anexo a Casa-Museu de Fernando de Castro.
Museu Nacional do Teatro.
Museu Nacional do Traje e da Moda.
Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa.
Museu da Terra de Miranda.
Reservas nacionais do património.
MAPA II A QUE SE REFERE O ARTIGO 26.º
(ver mapa no documento original)