- 1 -São órgãos do IPM:
- a)A direcção;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho consultivo;
- d)O fiscal único.
- 2 -São serviços do IPM:
- a)A Direcção de Serviços de Museus;
- b)A Direcção de Serviços de Inventário;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos.
Artigo 7.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 13/10/1999
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