- 1 -O activo do FEFSS é representado, designadamente, por:
- a)Títulos de dívida pública ou outros garantidos pelo Estado;
- b)Obrigações, títulos de participação ou outros títulos negociáveis de dívida, incluindo obrigações de caixa;
- c)Acções de sociedades cotadas nas bolsas de valores;
- d)Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ou imobiliários;
- e)Imóveis;
- f)Depósitos e outras aplicações de capital de curto prazo em instituições do sistema bancário e financeiro;
- g)Créditos concedidos para habitação, a título intercalar, no quadro das contas poupança-habitação;
- h)Outras acções de financiamento aprovadas em Conselho de Ministros, por proposta conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 2 -A composição do activo é regulamentada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 12.º — Representação do activo
Vigente desde: 13/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1990