Estabelece normas relativas à organização e funcionamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Natureza jurídica
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, designado abreviadamente por FEFSS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona sob tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com natureza de instituto público e com sede na cidade do Porto.
Atribuições
São atribuições do FEFSS:
Órgão de gestão
Coadjuvação ao órgão de gestão
Assessoria ao órgão de gestão
Competência do presidente
Para além das competências previstas nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, compete ainda ao presidente:
Fiscalização
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar do FEFSS é aprovado, conjuntamente com a respectiva estrutura, por decreto regulamentar.
Património inicial
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FEFSS:
Representação do activo
Reservas legal e especial
Plano de contas
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto.
Disposições transitórias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.