- 1 -O presidente do FEFSS é coadjuvado nas suas funções por um vice-presidente.
- 2 -O cargo de vice-presidente é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de subdirector-geral.
- 3 -O vice-presidente é nomeado nos termos da lei geral.
- 4 -Compete ao vice-presidente coadjuvar o órgão de gestão e exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente.
Artigo 4.º — Coadjuvação ao órgão de gestão
Vigente desde: 13/12/1990
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Em vigor desde 13/12/1990