Em tudo o que não contrariar o presente diploma, aplica-se subsidiariamente o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 11 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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