Artigo 10.º
Conceito e objectivo
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
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- 1 -Designa-se por alojamento em agregado familiar a colocação dos alunos em famílias sob a responsabilidade destas.
- 2 -O alojamento em agregado familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja aconselhável ou possível por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas.
- 3 -O CCASE deve atestar que o alojamento reúne condições adequadas para alojar o aluno.