- 1 -Designa-se por alojamento em agregado familiar a colocação dos alunos em famílias sob a responsabilidade destas.
- 2 -O alojamento em agregado familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja aconselhável ou possível por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas.
- 3 -O CCASE deve atestar que o alojamento reúne condições adequadas para alojar o aluno.
Artigo 10.º — Conceito e objectivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 28/12/1984 a 03/02/2019