- 1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados aos estudantes:
- a)Deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares e sobre o recurso ao alojamento em agregado familiar;
- b)Deliberar sobre as condições de acesso ao refeitório de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integra e quanto à forma de aquisição e utilização das senhas de refeição;
- c)Deliberar sobre a atribuição da responsabilidade directa da gestão dos refeitórios aos órgãos directivos dos respectivos estabelecimentos de ensino ou sobre a nomeação do responsável pelo refeitório, quando assumam directamente a respectiva gestão;
- d)Deliberar sobre a atribuição de alojamento em agregado familiar;
- e)Aprovar a atribuição de auxílios económicos.
- 2 -No exercício das competências referidas no número anterior, as câmaras municipais não podem baixar o nível de satisfação das necessidades existentes à data da transferência dos correspondentes poderes.
Artigo 4.º — Competência das câmaras municipais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 28/12/1984 a 03/02/2019