Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios
Âmbito do diploma
O presente diploma regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de acção social no domínio dos refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino primário e do ciclo preparatório TV, oficial, particular ou cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico.
Conselho consultivo de acção social escolar
Competência do conselho consultivo de acção social escolar
Compete ao CCASE:
Competência das câmaras municipais
Competência do Ministério da Educação
Compete ao Ministério da Educação, através do Instituto de Acção Social Escolar:
Objectivo e âmbito
Gestão dos refeitórios
Preço das refeições
Benefícios a favor dos refeitórios escolares
Os refeitórios escolares beneficiam de vantagens idênticas àquelas de que goza a Manutenção Militar na aquisição de géneros alimentícios e outros produtos, nomeadamente a aquisição na origem da produção e ou da distribuição.
Conceito e objectivo
Selecção dos candidatos
Comparticipação
Conceito, objectivo e âmbito
Modalidades e processamento
Subsídio para alimentação
O subsídio para alimentação é concedido através de senhas a utilizar em refeitório escolar.
Subsídio para alojamento em agregado familiar
Subsídio para livros e material escolar
Subsídio para equipamento contra a chuva e o frio
Cantinas escolares
Transferência do património
O património, incluindo os equipamentos afectos aos refeitórios escolares de que trata este diploma, é transferido para o respectivo município, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/84, bem como os rendimentos dos fundos instituídos a seu favor e quaisquer donativos que lhes hajam sido feitos.
Transferências de verbas
A parcela a transferir para fazer face aos custos dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos será anualmente integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Actividades não transferidas
A acção social escolar, cujas actividades não sejam transferidas por força do disposto no presente diploma, continua a ser assegurada de acordo com as normas por que actualmente se rege.