Artigo 4.º
Competência das câmaras municipais
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados aos estudantes:
- a)Deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares e sobre o recurso ao alojamento em agregado familiar;
- b)Deliberar sobre as condições de acesso ao refeitório de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integra e quanto à forma de aquisição e utilização das senhas de refeição;
- c)Deliberar sobre a atribuição da responsabilidade directa da gestão dos refeitórios aos órgãos directivos dos respectivos estabelecimentos de ensino ou sobre a nomeação do responsável pelo refeitório, quando assumam directamente a respectiva gestão;
- d)Deliberar sobre a atribuição de alojamento em agregado familiar;
- e)Aprovar a atribuição de auxílios económicos.
- 2 -No exercício das competências referidas no número anterior, as câmaras municipais não podem baixar o nível de satisfação das necessidades existentes à data da transferência dos correspondentes poderes.