- 1 -As crenças religiosas e as opções ideológicas ou políticas dos elementos do pessoal de vigilância não devem ter qualquer influência no exercício da respectiva profissão.
- 2 -O dever de imparcialidade constante do número anterior impede também o pessoal de vigilância de participar fardado em quaisquer reuniões ou manifestações públicas de carácter político.
Artigo 29.º — Dever de imparcialidade perante crenças e ideologias
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984